Prefeitura poderá contratar até 280 professores temporários
As 280 vagas de docência previstas pelo Projeto de Lei nº 9/2024 buscam suprir o afastamento de servidores que possuam laudos restritivos de saúde ou que estejam licenciados de suas funções por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro do Município contava, no início de abril, com 152 professores em alguma dessas situações.
Os postos de trabalho estão distribuídos em dez cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.981,30 a R$ 3.962,62. As primeiras 200 vagas são destinadas a professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidades tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português.
O texto do PL deixa claro que os contratos não geram estabilidade ou efetividade e não reconhecem vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.