Prefeitura planeja criação de diário eletrônico para publicações oficiais

por Luís Francisco Caselani última modificação 09/02/2023 14h49
09/02/2023 – A Prefeitura de Novo Hamburgo entregou à Câmara em janeiro seu primeiro projeto de lei no ano. O texto pede autorização dos vereadores para a instituição de um diário oficial eletrônico para a publicação de atos administrativos e normativos do Poder Executivo. Além da significativa redução de custos, a proposta deve facilitar o acompanhamento dos cidadãos a partir da disponibilização de uma ferramenta de acesso gratuito e irrestrito.

Conforme o Projeto de Lei nº 3/2023, o diário oficial eletrônico também poderá ser uma opção para autarquias municipais e pela Câmara. O Legislativo, contudo, já conta com seu próprio diário desde julho de 2016. A plataforma é responsável pelo armazenamento e divulgação de todos os atos da Câmara, substituindo quase integralmente a veiculação paga em jornais impressos. Apenas casos específicos, como atos convocatórios de licitação e relatórios de gestão fiscal, permanecem sendo publicados em jornal físico devido a exigências legais. De qualquer forma, a adoção da ferramenta garantiu uma redução de custos de aproximadamente 70%.

Assim como ocorre no diário da Câmara, as publicações virtuais feitas pela Prefeitura serão assinadas por meio de certificados digitais viabilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O PL ainda reserva ao Executivo o direito de publicar extratos nos diários oficiais da União e do Estado, ou ainda em jornais de circulação local ou estadual, mas sempre remetendo à íntegra do documento na nova plataforma implementada. No entanto, isso só poderá ser feito em casos previstos em lei ou em situações de comprovado interesse público.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.