Prefeitura planeja conceder auxílio para parentes que acolherem crianças e adolescentes
Gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), o programa será fiscalizado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e pelos conselhos municipais de Assistência Social (Comas) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os objetivos incluem garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária, possibilitar o rompimento do ciclo de violações, preservar os vínculos familiares, evitar o desmembramento de grupos de irmãos e contribuir para a superação da situação vivida.
O Projeto de Lei nº 75/2023 determina que a família extensa ou ampliada, que acolhe o jovem, deve prestar assistência material, moral, educacional e afetiva, informar sobre a situação da criança ou adolescente à equipe técnica responsável e contribuir na preparação para seu futuro retorno à família natural. Além disso, deve manter atualizada sua caderneta de vacinação e garantir sua frequência escolar. A família que descumprir as determinações deverá ressarcir ao erário os valores recebidos durante o período de irregularidade. Além de parentes próximos, o programa também é válido para pessoas que, apesar de não terem relação de parentesco com a criança, mantenham vínculos pregressos de afinidade e afetividade em razão da convivência.
Na justificativa ao projeto de lei, a Prefeitura explica que a Guarda Subsidiada é destinada a famílias que possuem o desejo de acolher, mas não conseguem fazê-lo por falta de recursos. O texto também destaca os benefícios da iniciativa para os jovens atendidos. “O afastamento do convívio familiar traz sofrimento psicológico e social às crianças e adolescentes. Assim, a possibilidade destes serem inseridos em família extensa pode trazer muitos benefícios ao seu desenvolvimento emocional e cognitivo. Dentre as vantagens apontadas está a possibilidade ampliada de atendimento individualizado, em um ambiente familiar cercado de cuidados e, principalmente, de carinho, atenção e afeto”, detalha o documento.
Famílias acolhedoras
Em 2022, a Câmara aprovou em Novo Hamburgo a criação das famílias acolhedoras, núcleos sem vínculo prévio com o jovem, mas habilitados para oferecerem um lar temporário. O Executivo esclarece que ambas as modalidades andarão lado a lado, em complementariedade. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, quando for aplicada medida de proteção, a convivência familiar deve ser privilegiada. Por isso, nos casos em que é necessário afastar crianças e adolescentes do convívio de sua família natural, é priorizada a permanência na família extensa ou ampliada. Quando não for possível, a tentativa será de inseri-la em família acolhedora”, explica o Executivo.
A primeira estimativa é de que o Programa de Guarda Subsidiada envolva o acolhimento inicial de 15 jovens. Além dos benefícios psicológicos e sociais, a Prefeitura também pontua que o projeto é financeiramente vantajoso ao Executivo, já que o custo médio mensal com a manutenção de uma vaga em abrigo institucional era, no passado, de R$ 4.870,94.
Tramitação
Protocolado no dia 6 de dezembro, o PL teve sua tramitação interrompida com o fim do ano legislativo. A discussão, no entanto, deve ser retomada em fevereiro. Após a análise da Procuradoria da Câmara, o texto será avaliado pela nova Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que terá sua formação definida durante a sessão plenária do dia 5 de fevereiro.