Prefeitura encaminhará repasse para realização da 19ª Carreteada de Lomba Grande

por Tatiane Souza última modificação 22/02/2023 20h19
22/02/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 22, projeto de lei do Executivo que autoriza a concessão de auxílio financeiro de até R$ 30 mil para a realização da 19ª Carreteada de Lomba Grande, que ocorre nos dias 4 e 5 de março. A subvenção tem como objetivo subsidiar despesas com material e recursos humanos. Com a aprovação em segundo turno, o texto retorna às mãos da prefeita para sanção e publicação.
Prefeitura encaminhará repasse para realização da 19ª Carreteada de Lomba Grande

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 4/2023, o repasse será feito à Associação dos Amigos Carreteiros de Lomba Grande, que deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos. Caso a verba seja utilizada para outro fim, ou os números sejam reprovados ou apresentados fora do prazo, a entidade ficará responsabilizada pela restituição do valor transferido, acrescido de juros e correção monetária. 

Esse projeto é para manter a tradição do bairro rural, os passeios de carros de boi”, disse o líder do governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) ao pedir voto favorável ao projeto. Gerson Peteffi (MDB) também reforçou a programação do evento e a importância de sua realização para a comunidade. 

A associação estima que o evento conte com a participação de 300 carreteiros e mobilize mais de 2,7 mil pessoas. Além do tradicional desfile, a Carreteada de Lomba Grande também envolve diferentes atividades culturais, com comidas típicas e apresentações artísticas e musicais. Desde o ano passado, o evento é considerado patrimônio histórico-cultural imaterial do município. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.