Prefeitura encaminha pedido de suplementação orçamentária de R$ 8 milhões
Previstos pela Lei Federal nº 4.320/1964, os créditos suplementares são utilizados para reforçar dotações orçamentárias já existentes. Essas autorizações de despesa são alimentadas por recursos provenientes de superavit financeiro, anulação de outras rubricas e créditos adicionais, produto de operações de crédito ou excesso de arrecadação, como no caso do Projeto de Lei nº 52/2022.
Do montante reservado para a Secretaria de Saúde, R$ 5 milhões entram em dotação geral para investimentos em ações e serviços públicos relacionados ao setor. Os outros R$ 2 milhões serão aplicados no enfrentamento à pandemia e na manutenção das unidades de pronto atendimento. Na justificativa, a Prefeitura explica que o ajuste financeiro busca o reequilíbrio orçamentário. Segundo o documento, a instabilidade econômica do país faz com que todas as esferas de governo acabem gerando despesas superiores às inicialmente previstas.
Comunicação social
Além da destinação para a saúde, o PL também direciona recursos para aplicações diretas na Diretoria de Comunicação Social. O departamento, que contava com um orçamento inicial de R$ 883.387,00, receberá uma suplementação de R$ 1 milhão. “A adição em dotação no Gabinete trata-se de valores insuficientes para os contratos existentes”, justifica o Executivo.
Líder do Governo na Câmara, Raizer Ferreira (PSDB) detalhou o projeto em entrevista ao programa Na Pauta:
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.