Prefeitura deve promover melhorias na Praça da Lomba
Em documento anexo ao projeto, a Prefeitura justifica o investimento como forma de ampliar a qualidade de vida dos munícipes. “Apenas a existência de praças e parques não garante que a comunidade se aproprie desses espaços; é preciso que estes disponibilizem mobiliário atrativo e conversem com a realidade e os costumes dos seus usuários, minimizando, assim, as possibilidades de perder a sua função e se transformar em um espaço vulnerável a depredações”, explica o texto assinado pela prefeita Fátima Daudt, que aponta ainda algumas das benfeitorias realizadas na área ao longo dos últimos anos.
“A praça recebeu investimentos para a criação de uma pista de caminhada, melhorias na quadra de futebol e instalação de uma academia ao ar livre, porém ainda se faz necessária uma complementação, com investimentos em infraestrutura, garantindo a ampliação da revitalização do espaço e transformando-o em um ambiente mais atrativo e seguro, capaz de cumprir o seu papel de promoção da integração social”, prossegue a justificativa. A Praça da Lomba está localizada na rua João Aloysio Algayer, 327.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 7/2023.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa norma pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.