Prefeitura deve manter repasses a entidades parceiras durante a pandemia
De acordo com o Projeto de Lei nº 31/2020, a suspensão da obrigatoriedade de metas será analisada caso a caso, levando em conta fatores específicos de cada parceria. O repasse poderá ser mantido mesmo a entidades que tiveram que interromper, total ou parcialmente, a execução de suas atividades. No entanto, a Prefeitura deverá descontar a cobertura de despesas que não estejam ocorrendo.
O Executivo explica que a proposta tem caráter excepcional e visa assegurar ao máximo a manutenção das atividades desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos e que já mantêm parceria firmada com o Município nos moldes do Marco Regulatório. A Administração ainda sustenta que a medida acompanha orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Votos contrários
O projeto de lei foi aprovado em primeiro turno por 11 votos a 2. Apenas Felipe Kuhn Braun e Patricia Beck, ambos do PP, foram contrários à proposta. Patricia antecipou que pode alterar seu posicionamento antes da segunda votação, mas atrela essa revisão à apresentação de emenda reforçando que a desconsideração de metas não se aplica a entidades que atuam na área da saúde.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.