Prefeitura apresenta projetos de lei prevendo a contratação temporária de até 660 professores

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/12/2020 22h51
08/12/2020 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara na última sexta-feira, 4, dois projetos de lei que autorizam a contratação emergencial de professores. A primeira matéria, voltada para suprir o afastamento de servidores licenciados, prevê o chamamento de até 280 docentes de educação infantil e ensino fundamental. A segunda proposição oportuniza a contratação de até 380 professores para as novas escolas de educação infantil que serão inauguradas no município e para preencher lacunas abertas por aposentadorias e exonerações. Os profissionais serão recrutados mediante seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos. Os contratos terão duração de um ano, podendo ser prorrogados por igual período. Como entraram com pedido de urgência, os projetos devem ir a votação já na próxima segunda-feira, 14.

Os textos encaminhados pelo Executivo deixam claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista. Os funcionários temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a férias e 13º salário. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar.

PL 48

As 280 vagas previstas pelo Projeto de Lei nº 48/2020 buscam suprir o afastamento de professores que estejam licenciados de suas funções, seja por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro docente do Município conta atualmente com 59 profissionais licenciados.

Os postos de trabalho estão distribuídos em 12 cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.701,64 a R$ 4.424,31. As primeiras 200 vagas estão divididas entre professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidade tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura estima investimento anual de mais de R$ 12,3 milhões em salários e encargos sociais.

PL 51

Enquanto um projeto repõe servidores em licença, o PL nº 51/2020 tem como objetivo amenizar tanto a saída de profissionais quanto a impossibilidade de convocar candidatos aprovados em concurso público. A maior parte das vagas (300) está prevista para professores de educação básica, com carga semanal de 20 horas, para o atendimento da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. O cargo, criado em 2019, teve seu primeiro concurso homologado este ano. No entanto, o Município está proibido de admitir novos servidores para o seu quadro efetivo devido ao Programa de Enfrentamento ao Coronavírus do Governo Federal. Os aprovados no concurso público poderão ser chamados apenas a partir de 2022.

Além disso, a rede municipal de ensino contabilizou nos últimos dois anos 58 aposentadorias, 57 exonerações e quatro falecimentos. O projeto busca, portanto, suprir essas ausências, já pensando nas três escolas de educação infantil que devem ser abertas em breve para novos alunos.

Além das vagas para a educação básica, também estão previstos outros 80 postos para professores de artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Independentemente do cargo, os salários mensais estão estabelecidos em R$ 2.212,17. O impacto orçamentário para o período de um ano pode chegar até R$ 13,6 milhões.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.