Prefeitura apresenta projeto para contratação temporária de até 155 professores

por Luís Francisco Caselani última modificação 24/04/2019 01h25
23/04/2019 – Entrou em tramitação durante a sessão de segunda-feira, 22 de abril, projeto de lei protocolado pelo Poder Executivo que autoriza a contratação emergencial de professores de educação infantil e ensino fundamental para suprir vacâncias decorrentes de licenças. Os profissionais serão recrutados mediante seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos, para até 155 vagas, com salários que variam de R$ 1.972,55 a R$ 3.945,07. Os contratos terão duração de até um ano, podendo ser prorrogados por igual período. O Executivo defende que a medida busca assegurar a continuidade do serviço público e o respeito ao calendário escolar.

O Projeto de Lei nº 21/2019 deixa claro que os contratos não gerarão estabilidade ou efetividade e não reconhecerão vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista – embora eles estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes para os demais servidores públicos. As vagas estão distribuídas em 12 cargos diferentes: educação infantil (com carga semanal de 20 e 40 horas), anos iniciais do ensino fundamental (20 e 40 horas), artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática.

Os professores temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a 13º salário e férias. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. O Executivo explica que, atualmente, 48 servidores encontram-se em algum tipo de licença, mas as vagas não podem ser ocupadas por candidatos aprovados em concursos públicos, uma vez que suas nomeações devem ocorrer apenas em caráter permanente. A Prefeitura estima impacto orçamentário anual de até R$ 6.056.801,91 com a aprovação do novo projeto, valor que não será considerado para os cálculos de limite com folha salarial – a Lei de Responsabilidade Fiscal classifica os gastos com substituição de servidores como “outras despesas de pessoal”.

Regularização de edificações

Outra matéria do Executivo que tramita na Câmara é o Projeto de Lei Complementar nº 5/2019, que autoriza a regularização de edificações construídas em desacordo com o Plano Diretor Urbanístico Ambiental do Município ou sem aprovação e licenciamento do projeto, mediante recolhimento de taxas, multas e eventuais contrapartidas financeiras. O expediente é válido para residências e prédios comerciais e industriais (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação, que deverão ser executadas em até 180 dias.

Conforme a proposição, as edificações não serão regularizáveis quando localizadas em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos. O texto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece contrapartidas a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. Além disso, todos deverão pagar taxas para os procedimentos de aprovação de projeto e emissão de habite-se.

O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10. Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as contrapartidas serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade. A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas e contrapartidas vinculadas.

O Executivo defende que o projeto atende especialmente a uma demanda de empresas que necessitam do documento para a liberação de alvará de funcionamento. “A lei apresenta um viés inovador, pois permite que o imóvel seja regularizado a qualquer tempo, sem que seja criada uma lacuna temporal. A determinação de um período de tempo tornou a lei de regularização ineficiente em outros municípios”, assina a prefeita Fátima Daudt em justificativa à matéria.

Carro de combate a incêndio

Já o PL nº 19/2019, também proposto pelo Executivo, autoriza a doação de um carro de combate a incêndio ao Aeroclube de Novo Hamburgo. O veículo foi recebido pelo Município em cessão da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, formalizada por meio de convênio. O Aeroclube ficará responsável pela conservação e manutenção do carro, aparamentado a partir de um Land Rover Defender 130. Seus equipamentos são direcionados especificamente ao combate de incêndios de aeronaves.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.