Prefeitura aponta inocuidade e veta projeto que garante uso do nome social

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/08/2018 18h22
17/08/2018 – Em julho, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou projeto que assegura a travestis e transexuais o direito à utilização do nome social em atos e procedimentos de órgãos da administração direta e indireta. A proposta, apresentada por Enio Brizola (PT), busca contemplar a identidade de gênero da pessoa, identificando-a do modo como são reconhecidas na sociedade, em contraposição ao nome oficialmente registrado. A matéria, contudo, foi vetada integralmente pelo Executivo em documento encaminhado à Câmara esta semana. O motivo alegado é que a lei proveniente seria inócua, em razão de já haver decisões em instâncias superiores que garantem o direito e de a Prefeitura já adotar a medida.

Se sancionada, a lei feriria, no entendimento apresentado, o princípio da eficiência, estabelecendo uma norma sem validade. Além disso, a Prefeitura acusa o PL nº 27/2018 de invadir a competência exclusiva da chefe do Executivo de dispor sobre a organização administrativa. O veto passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ser remetido a plenário, onde só será desconsiderado pelo voto de, pelo menos, oito parlamentares.

Lei Complementar

Além do veto, o Executivo também protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 2/2018, que apenas ajusta o tipo de proposição do PL nº 59/2018, retirado no início do mês. O texto autoriza a doação para o Estado de área de 770,5 metros quadrados na esquina da rua Caracas com a avenida Buenos Aires, no bairro Santo Afonso. O terreno será destinado especificamente para a implantação, dentro de cinco anos, de unidade da 2ª Delegacia de Polícia. A Prefeitura esclarece, na justificativa anexada à proposição, que o projeto apenas renova o prazo expirado a partir da caducidade da autorização concedida pela Lei Municipal nº 2.485/2012. A alteração do tipo da matéria atende ao que preceitua o parágrafo único do artigo 40 da Lei Orgânica do Município. Segundo o trecho da norma, alienações de bens imóveis devem ser objetos de leis complementares, e não ordinárias.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.