Prefeitura acolhe indicação de vereador e propõe revisão sobre Banco de Materiais de Construção
Na prática, a matéria altera a Lei Municipal nº 1.505/2006, restringindo o acesso ao Banco de Materiais de Construção a cidadãos com renda familiar de até três salários-mínimos – e não mais cinco, como ocorre atualmente – ou meio salário-mínimo por pessoa domiciliada. Além disso, institui uma etapa de análise do requerimento de auxílio, autorizado apenas em casos de incêndios, desabamentos, alagamentos, enchentes, deslizamentos de encostas, vendavais, queda de granizo e precariedade da moradia. A negativa do pedido é passível de contestação.
O atendimento aos casos ocorrerá conforme a data de solicitação, podendo a ordem ser alterada devido à gravidade da situação, atestada em determinação judicial, laudo social ou parecer do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. Os materiais doados deverão ser utilizados dentro de 90 dias após o recebimento. Esgotado o prazo, os requerentes precisarão apresentar justificativa junto à Diretoria de Habitação em até 15 dias, sob pena de recolhimento dos donativos.
A matéria também atualiza a peça normativa às novas denominações do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, cujos recursos são direcionados parcialmente para a aquisição de materiais, e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), órgão ao qual o instrumento de apoio está vinculado. O texto ainda torna mais abrangentes as atribuições do Banco, responsável por receber, guardar, distribuir e controlar o estoque e a saída de materiais, restos de matérias-primas e resíduos utilizáveis em obras, e acrescenta como requisito que o local de moradia não esteja em área de risco ou atrelado a processos judiciais de reintegração de posse, leilão ou penhora. Também é adicionada a necessidade de apresentação de documento comprovando a propriedade do terreno ou a autorização para construir.
O PL nº 72/2019 toma como base a Indicação nº 3.262/2019.
Criação de cargo
A Prefeitura também apresentou no último mês o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019, que cria uma nova vaga para assistente administrativo no quadro de servidores efetivos do Ipasem. A ampliação busca suprir a demanda de trabalho, intensificada com o aumento progressivo do número de funcionários municipais aposentados, bem como garantir o cumprimento de determinação judicial de nomeação de candidato aprovado em concurso público de 2010.
Com salário inicial de R$ 2.158,45, o cargo de assistente administrativo tem suas atribuições e critérios de recrutamento descritos pela Lei Municipal nº 2.204/2010. Com a alteração proposta pelo Executivo, o quadro aumenta de 12 para 13 vagas. Os detentores do cargo devem ter ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.