Prefeita avaliará criação da Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal
O Projeto de Lei nº 6/2022 explica que o objetivo do patrulhamento é garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e estabelecer uma relação mais direta com a comunidade. Para isso, a matéria determina a instrumentalização e capacitação dos agentes envolvidos para um atendimento humanizado e qualificado. O texto também prevê a corresponsabilidade entre os entes federados, a integração dos serviços oferecidos e a atuação na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres que possuam medidas protetivas de urgência.
“Esta importante ação visa a garantir a união de esforços de forma articulada, em parceria com diversos órgãos, para combater as várias formas de violência contra as mulheres, assegurando o acesso a uma estrutura de atendimento adequada, bem como executando ações estratégicas para a integração e ampliação dos serviços públicos especializados”, defende Coller.
Conforme indicadores da Secretaria da Segurança Pública do Estado, Novo Hamburgo registrou em 2021 mais de mil ocorrências de violência de gênero. Ao longo do ano, foram contabilizadas nove tentativas e dois feminicídios consumados, além de 45 estupros, 308 casos de lesão corporal e 715 ameaças denunciadas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.