Prefeita avaliará criação da Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal

por Jaime Freitas última modificação 04/05/2022 20h29
04/05/2022 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 4, em votação final, projeto de lei que institui na Guarda Municipal a Patrulha Maria da Penha. Conforme a proposta, assinada pelo presidente Cristiano Coller (PTB), o departamento será responsável pelo atendimento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Com a decisão tomada em plenário, a matéria segue agora para análise do Executivo, onde poderá ser transformada em lei ou vetada.
Prefeita avaliará criação da Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Projeto de Lei nº 6/2022 explica que o objetivo do patrulhamento é garantir a efetividade da Lei Maria da Penha e estabelecer uma relação mais direta com a comunidade. Para isso, a matéria determina a instrumentalização e capacitação dos agentes envolvidos para um atendimento humanizado e qualificado. O texto também prevê a corresponsabilidade entre os entes federados, a integração dos serviços oferecidos e a atuação na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres que possuam medidas protetivas de urgência.

Esta importante ação visa a garantir a união de esforços de forma articulada, em parceria com diversos órgãos, para combater as várias formas de violência contra as mulheres, assegurando o acesso a uma estrutura de atendimento adequada, bem como executando ações estratégicas para a integração e ampliação dos serviços públicos especializados”, defende Coller.

Conforme indicadores da Secretaria da Segurança Pública do Estado, Novo Hamburgo registrou em 2021 mais de mil ocorrências de violência de gênero. Ao longo do ano, foram contabilizadas nove tentativas e dois feminicídios consumados, além de 45 estupros, 308 casos de lesão corporal e 715 ameaças denunciadas.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: