Prédios públicos passarão a contar com energia solar
Segundo o PL nº 42/2018, as edificações pertencentes à Administração terão prazo de cinco anos para que metade da energia consumida seja fornecida por sistemas fotovoltaicos ou de aquecimento de água por placas solares – exceção feita a prédios nos quais a instalação seja tecnicamente inviável. Com o objetivo também de estimular edificações privadas, o texto autoriza o Executivo a promover o acesso a informações para o funcionamento dos sistemas energéticos alternativos; estabelecer parcerias para formação de técnicos e orientação para cooperativas habitacionais, condomínios residenciais e associações de moradores; e conceder desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) durante o período de financiamento do projeto, bem como incentivos para empresas tecnológicas ou fabricantes de componentes necessários.
Brizola ressalta que o Brasil possui grande potencial de geração de energia solar. “A instalação de painéis solares representa ganho individual para o consumidor e também ganhos para a coletividade, seja por diminuir a carga da rede em horários de pico, seja por diminuir a demanda por grandes usinas”, defende. O parlamentar também lembrou que no município vizinho, Campo Bom, ocorreu recentemente a aprovação da instalação de painéis solares em sua Câmara Municipal, o que, além da questão da sustentabilidade, trará uma grande economia aos cofres públicos.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.