Praça no bairro Jardim Mauá é batizada em homenagem a Serjão
Vereador por quatro mandatos, Serjão nasceu em Novo Hamburgo no dia 1º de setembro de 1961, mas passou parte de sua infância no município de Riozinho, no Vale do Paranhana. Aos 12 anos, retornou à sua cidade natal, onde permaneceria pelas décadas seguintes. Antes de assumir o mandato de vereador, em 2009, trabalhou boa parte de sua vida como motorista. Foi por meio do ofício que teve seu primeiro contato com o universo político, participando da criação e presidindo o Sindicato dos Rodoviários da cidade.
As conquistas obtidas em prol da categoria o motivaram a buscar melhorias também para a população em geral. Em 2000, concorreu pela primeira vez ao cargo de vereador. A eleição, no entanto, só viria oito anos mais tarde. Mas em grande estilo. Após trabalhar como subsecretário de Obras de Canudos na gestão do então prefeito Jair Foscarini, Serjão foi o candidato mais lembrado nas urnas, com 4.434 votos. Seu trabalho como vereador lhe asseguraria três reeleições.
Nos quase 14 anos como parlamentar, foi proponente de leis nas áreas de saúde, transporte e cultura. Com passagens pela Mesa Diretora em 2010 e 2020, foi presença constante nas Comissões de Obras e de Meio Ambiente, as quais presidiu por seis vezes cada. A proximidade com as questões ambientais o levaram também a participar por muitos anos do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos). Serjão faleceu em abril do ano passado, aos 60 anos, vítima de um infarto.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 48/2023.
Assista à homenagem feita pela TV Câmara ao ex-vereador:
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.