Praça em Lomba Grande se chamará Hugo Reni Hannecker
Conhecido como Véio, apelido que o acompanhou desde criança, Hugo nasceu e passou sua infância na localidade do Quilombo, em Lomba Grande. Cresceu ajudando seus pais nas atividades rurais, sendo responsável pela entrega de leite na cidade de São Leopoldo. Mais tarde, passou a trabalhar na construção civil, até ser nomeado servidor da Prefeitura. Casado com Helena Hannecker, fixou residência na rua José Schuch Sobrinho, próximo à sede do Esporte Clube Santo Antônio, do qual foi presidente por muito tempo. Pai de quatro filhos, faleceu em 13 de julho de 2019, aos 72 anos.
“Eu o conhecia há muitos anos. Alguém a quem considerava como um irmão mais velho. Um homem trabalhador e de palavra. Sua presença denotava credibilidade. E sempre com bom humor e um coração muito grande”, descreveu Peteffi. O vereador Ricardo Ritter – Ica (PSDB) também prestou sua homenagem. “O Véio era um homem bastante dedicado e que muito fez por Lomba Grande”, recordou.
Após a aprovação do projeto, Luís Fernando Hannecker, filho de Hugo, subiu à tribuna para agradecer a homenagem e contou um pouco sobre a relação entre seu pai e o vereador Gerson Peteffi. “Meu pai era o exemplo maior de servir. Ele servia sem esperar nada em troca”, resumiu.
Com a aprovação em segundo turno, o Projeto de Lei nº 81/2022 segue agora para avaliação do Executivo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.