Política e programa de educação ambiental é aprovado pela Câmara
O Projeto de Lei nº 70/2019 é responsável por instituir a política municipal, um processo contínuo e interdisciplinar de formação e informação, orientado para o desenvolvimento da consciência ambiental e a promoção de atividades de preservação do patrimônio natural. Para isso, o texto determina que a educação ambiental seja um componente permanente em todos os níveis e modalidades de ensino, devendo ser implantada na rede municipal em atividades de extensão.
Para a melhor capacitação dos professores, é estabelecido incentivo para formação complementar. O projeto também incumbe ao poder público incorporar o conceito de sustentabilidade no planejamento de suas políticas, integrar suas ações às realizadas pela sociedade civil organizada e pelo setor empresarial, bem como sensibilizar e engajar a população na valorização, conservação e recuperação do meio ambiente, com foco em lideranças locais e multiplicadores.
As ações vinculadas à política de educação ambiental devem privilegiar medidas que envolvam capacitação de recursos humanos, produção e divulgação de materiais instrutivos e o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações. Para atingir a população, caberá ao Executivo incentivar a difusão de informações e a participação de empresas públicas e privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino na formulação e execução de programas e atividades. Se o projeto for aprovado em segundo turno e sancionado pela prefeita Fátima Daudt, a lei proveniente entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período no qual o Executivo deverá regulamentá-la.
Programa municipal
Além da criação de uma política mais ampla, Enio Brizola também apresentou, por meio do PL nº 71/2019, sua sugestão de Programa Municipal de Educação Ambiental. A matéria tem como diretriz o desenvolvimento de temas específicos da cidade, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, a importância do saneamento básico, a destinação correta dos resíduos sólidos e a arborização urbana.
O objetivo do programa é estabelecer um processo de educação ambiental democrático e participativo, inserir a temática na agenda de órgãos públicos e privados, integrar diferentes iniciativas e promover a sustentabilidade por meio de formações críticas e reflexivas com a comunidade. O projeto elenca como potenciais participantes os estabelecimentos de ensino da cidade, empresas, entidades governamentais, terceiro setor e usuários de parques públicos e centros de educação ambiental e assistência social.
O texto ainda descreve linhas de ação do programa, como aprendizagem com a natureza, plantio de árvores, difusão da coleta seletiva, descarte adequado e reciclagem de materiais, proteção aos mananciais, boas práticas socioambientais, qualidade do ar, uso do solo e tratamento de esgoto. As estratégias envolvem a articulação constante e permanente entre as Secretarias de Educação e Meio Ambiente, bem como o apoio dos demais braços executivos da Prefeitura. Se aprovado em segundo turno e sancionado pelo Executivo, o projeto revogará a Lei Municipal nº 91/1993.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.