Plenário rejeita revisão de lei que obriga placas de identificação em obras públicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/07/2021 20h21
28/07/2021 – Por 7 votos a 6, a Câmara de Novo Hamburgo voltou a rejeitar nesta quarta-feira, 28, proposta de atualização da Lei Municipal nº 543/2001. A norma determina a colocação de placas de identificação em todas as obras licitadas pela Prefeitura. O projeto de lei, apresentado por Raizer Ferreira (PSDB), buscava limitar a obrigação para reduzir os custos envolvidos. Os parlamentares, contudo, ponderaram que a mudança poderia contrariar o princípio da transparência.
Plenário rejeita revisão de lei que obriga placas de identificação em obras públicas

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Duas das alterações sugeridas pelo Projeto de Lei nº 31/2021 envolviam a diminuição do tamanho das placas e a exigência de colocação apenas para obras com custo total superior a 10 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2021, equivale a R$ 37.201,00). Outra modificação se atinha às obras viárias. A Lei nº 543/2001 obriga a fixação da identificação no início e no fim do trecho que recebe melhorias. Conforme o projeto, bastaria agora somente uma placa.

Votação

Apenas os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Ito Luciano (PTB), Lourdes Valim (Republicanos), Ricardo Ritter (PSDB) e Tita (PSDB) foram favoráveis à matéria. Raizer não participou da sessão, afastado devido a teste positivo para a Covid-19. Com a rejeição em segundo turno, a matéria será arquivada. Com isso, permanece válida a Lei nº 543, cujo objetivo é garantir aos cidadãos informações sobre a previsão de entrega das obras, dados das empresas responsáveis pelos serviços e os valores investidos.

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