Plenário rejeita revisão de lei que obriga placas de identificação em obras públicas
Duas das alterações sugeridas pelo Projeto de Lei nº 31/2021 envolviam a diminuição do tamanho das placas e a exigência de colocação apenas para obras com custo total superior a 10 mil Unidades de Referência Municipal (o que, em 2021, equivale a R$ 37.201,00). Outra modificação se atinha às obras viárias. A Lei nº 543/2001 obriga a fixação da identificação no início e no fim do trecho que recebe melhorias. Conforme o projeto, bastaria agora somente uma placa.
Votação
Apenas os vereadores Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Ito Luciano (PTB), Lourdes Valim (Republicanos), Ricardo Ritter (PSDB) e Tita (PSDB) foram favoráveis à matéria. Raizer não participou da sessão, afastado devido a teste positivo para a Covid-19. Com a rejeição em segundo turno, a matéria será arquivada. Com isso, permanece válida a Lei nº 543, cujo objetivo é garantir aos cidadãos informações sobre a previsão de entrega das obras, dados das empresas responsáveis pelos serviços e os valores investidos.