PL que obriga fixação de goleiras no solo será enviado para avaliação do Executivo

por Tatiane Souza última modificação 01/11/2023 19h54
1º/11/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 1º, em votação final, projeto de lei que determina a fixação no solo da base de goleiras, tabelas de basquete e postes destinados à prática esportiva em espaços públicos e privados. A proposta, de autoria dos vereadores Cristiano Coller (PTB) e Tita (PSDB), segue agora para avaliação da prefeita Fátima Daudt.
PL que obriga fixação de goleiras no solo será enviado para avaliação do Executivo

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Coller pediu o voto favorável dos demais colegas e ressaltou que a iniciativa deve evitar acidentes com crianças, jovens e adultos que ainda se penduram nas goleiras. “É um grande passo que estamos dando. Somos o segundo município do estado a apresentar o projeto, atrás somente de Porto Alegre. Também tramita na Assembleia Legislativa matéria nos mesmos moldes”, afirmou o parlamentar.

Caso a gestora opte pela sanção do Projeto de Lei nº 40/2023, os espaços terão 180 dias para se adequarem à nova norma. Finalizado o prazo, as praças esportivas poderão ser fiscalizadas pelo Executivo. Em caso de irregularidade, o primeiro apontamento terá caráter instrutivo. Persistindo em desacordo, as punições aos infratores irão desde a aplicação de multa até a suspensão do alvará de funcionamento.

O projeto prevê, contudo, flexibilização para situações em que se comprove a necessidade de deslocamento dos equipamentos. Nesses casos, um dispositivo removível na base deverá assegurar a utilização do aparelho de forma segura. Os proponentes acreditam que as medidas podem evitar o tombamento dos aparelhos e, por consequência, traumas, contusões e até mesmo mortes.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.