Peteffi pede vista de 10 dias a projetos que nomeiam rua e praça em Lomba Grande

por Maíra Kiefer última modificação 29/11/2022 00h59
28/11/2022 – Duas localidades do bairro Lomba Grande devem receber em breve nova denominação por sugestão do vereador Gerson Peteffi (MDB). A pedido do autor, a apreciação em segundo turno dos projetos de lei que prestam homenagem a Roque Romeo Maldaner e a Hugo Reni Hannecker será adiada em mais 10 dias.
Peteffi pede vista de 10 dias a projetos que nomeiam rua e praça em Lomba Grande

Fotos: Tatiane Lopes/CMNH

Uma área verde com quase 1,7 mil metros quadrados na rua Joelma Teresinha Ferreira deverá chamar-se Praça Hugo Reni Hannecker. A nomenclatura foi sugerida no Projeto de Lei nº 81/2022em tramitação desde 26 de setembro. Morador de Lomba Grande ao longo de toda sua vida, Hannecker trabalhou por 37 anos como servidor público na Prefeitura de Novo Hamburgo. Pai de quatro filhos, faleceu em 13 de julho de 2019, aos 72 anos.

Nomeada pelo Projeto de Lei nº 98/2022, a rua Roque Romeo Maldaner terá início na rua Ervino Diehl, de onde segue por alguns metros em direção leste, sendo a primeira paralela ao sul da rua Emílio Fernando Martini. Natural de Nova Petrópolis, Maldaner iniciou sua carreira profissional trabalhando em indústrias do ramo calçadista em Novo Hamburgo aos 13 anos. Envolveu-se em ações solidárias ao longo da vida, auxiliando em eventos para angariar fundos para os mais necessitados. “Aos 53 anos, descobriu um câncer na laringe e, sete anos depois, nas glândulas salivares, o que fez com que tivesse de se afastar definitivamente do trabalho de que tanto gostava. Foram 25 anos convivendo com as sequelas de um tratamento agressivo”, recorda Peteffi. Maldaner faleceu em 23 de agosto de 2021, aos 78 anos, deixando esposa, dois filhos e dois netos.

Pedido de Vista

Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.