Pessoas que maltratarem animais podem ser obrigadas a custear tratamento
Esse é um dos itens trazidos pelo PL nº 75/2025, que promove ainda outras alterações e acréscimos na Lei Municipal nº 433/2000, regramento responsável pelo controle e proteção de populações animais. O texto também revisa valores de multas em casos de infração à norma, atualiza nomenclaturas e revoga a proibição do acesso de cães e gatos a balneários e áreas públicas de lazer. A matéria esclarece, contudo, que cães perigosos só podem ser levados a parques, praças e ruas com a utilização de coleira, guia curta, enforcador e focinheira. “Tais dispositivos estão em consonância com recomendações de órgãos especializados, a fim de prevenir acidentes, ataques e situações de risco tanto para pessoas quanto para outros animais”, explica Deza.
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto aguarda agora parecer de outros quatro colegiados, em reuniões agendadas para a manhã desta quarta-feira, 6. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.