Pessoas com autismo e fibromialgia poderão agendar consultas pelo telefone
“A inclusão desses grupos é um reconhecimento de suas particularidades, das barreiras que enfrentam no acesso à saúde e da necessidade premente de políticas públicas que lhes garantam dignidade e qualidade de vida. O agendamento telefônico para esses pacientes não é apenas uma conveniência, mas uma medida de inclusão social e de garantia do direito fundamental à saúde em sua plenitude, mitigando obstáculos que poderiam, de outra forma, comprometer o acompanhamento médico regular e a manutenção de sua saúde”, explica o Executivo.
Para terem acesso ao agendamento telefônico, as novas condições precisarão ter sido previamente comprovadas mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) ou do Cartão de Prioridade do Fibromiálgico.
Leia na íntegra o PL nº 84/2025.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.