Pessoas com autismo e fibromialgia poderão agendar consultas pelo telefone

por Luís Francisco Caselani última modificação 10/11/2025 19h05
10/11/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 10, a aprovação unânime do Projeto de Lei nº 84/2025. Enviado pela Prefeitura, o texto permite que cidadãos diagnosticados com fibromialgia ou transtorno do espectro autista (TEA) agendem consultas médicas nas unidades de saúde pelo telefone. A matéria, que retorna agora ao Executivo para ser transformada em lei, estende um direito já concedido a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Pessoas com autismo e fibromialgia poderão agendar consultas pelo telefone

Crédito: Moris Musskopf/CMNH

A inclusão desses grupos é um reconhecimento de suas particularidades, das barreiras que enfrentam no acesso à saúde e da necessidade premente de políticas públicas que lhes garantam dignidade e qualidade de vida. O agendamento telefônico para esses pacientes não é apenas uma conveniência, mas uma medida de inclusão social e de garantia do direito fundamental à saúde em sua plenitude, mitigando obstáculos que poderiam, de outra forma, comprometer o acompanhamento médico regular e a manutenção de sua saúde”, explica o Executivo.

Para terem acesso ao agendamento telefônico, as novas condições precisarão ter sido previamente comprovadas mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) ou do Cartão de Prioridade do Fibromiálgico.

Leia na íntegra o PL nº 84/2025.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.