Permuta de terrenos pode garantir prolongamento de rua no bairro Operário
Analisado em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023 teve votação apertada: 8 a 6. Foram contrários os vereadores Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Fernando Lourenço (PDT), Gustavo Finck (PP), Lourdes Valim (Republicanos) e Raizer Ferreira (PSDB). Apesar disso, os apoios de Darlan Oliveira (PDT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gerson Peteffi (MDB), Inspetor Luz (MDB), Ito Luciano (PTB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB) foram suficientes para a aprovação. O texto retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformado em lei.
O imóvel cedido pelo Município, com superfície de 1.597 metros quadrados e avaliado em R$ 678.501,42, está localizado junto à rua Irmão Nilo, no quarteirão formado com as ruas Ceará, Brasil e Líria Hamester da Rocha. Já o terreno pretendido, com área de 967,5 metros quadrados e valor atribuído de R$ 693.842,63, tem início no final da rua Antônio Augusto de Lima, estendendo-se a leste justamente no espaço projetado para a rua Henri Dunant. “O trecho em questão deve interligar a rua Antônio Augusto de Lima e, posteriormente, a avenida Nações Unidas, auxiliando na mobilidade urbana local e promovendo a possibilidade do desenvolvimento urbano e econômico da região”, sustenta o Executivo.
Como há diferença no preço dos dois imóveis, o Município deve buscar um acordo para evitar o pagamento de quaisquer valores. A avaliação dos terrenos foi conduzida por comissão permanente composta por três engenheiros do quadro funcional da Prefeitura.
O presidente da Câmara, Fernando Lourenço, disse ter votado contrário porque, até o momento da votação, não havia obtido resposta para requerimento de informações protocolado no dia 13 de junho. “Precisamos entender bem o que realmente acontece”, afirmou. Gustavo Finck também justificou seu voto. “Por que a construtora não abre a rua como contrapartida? Por que precisa dar um terreno? Não consegui entender a real necessidade da permuta”, argumentou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.