Permuta de terrenos permitirá prolongamento de rua no bairro Operário
As duas áreas mencionadas pelo Projeto de Lei Complementar nº 10/2022 estão localizadas junto à avenida Nações Unidas, no quarteirão formado pelas ruas Vinte e Quatro de Maio, Caxias do Sul, Onze de Junho, Afonso Celso e Antônio Augusto de Lima. O terreno cedido pelo Município, com superfície de 1.811,54 metros quadrados, foi avaliado em R$ 1.025.476,56. Já o imóvel pretendido, com área de 2.014,57 metros quadrados, teve valor atribuído de R$ 1.091.574,61. As avaliações foram conduzidas por comissão permanente formada por dois engenheiros e uma arquiteta, integrantes do quadro funcional da Prefeitura. O Município deve buscar um acordo para evitar o pagamento da diferença.
Atualmente, o trecho a ser prolongado da rua Afonso Celso tem início na rua Onze de Junho, de onde segue em direção oeste até encontrar a rua Antônio Augusto de Lima. A ideia do Executivo é estendê-la até a avenida Nações Unidas. “O prolongamento criará uma via paralela, alternativa à rua Vinte e Quatro de Maio, que ajudará a distribuir o fluxo veicular nos horários de pico”, explica justificativa assinada pela prefeita Fátima Daudt, que ressalta ainda a diminuição do tamanho das quadras. “A abertura melhorará a caminhabilidade dos pedestres com a possibilidade de redução de percursos”, conclui o documento.
Com a aprovação em segunda votação, o PLC retorna agora às mãos da prefeita para ser transformado em lei.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.