Permuta de terrenos permitirá alargamento das ruas Mundo Novo e Rincão
Por meio do Projeto de Lei Complementar nº 9/2019, o Executivo propõe permuta com a empresa Hamburgo Village Incorporações Ltda. O terreno cedido, com área de 463,65 metros quadrados e avaliado em R$ 260 mil, fica localizado na rua João Schwan Filho, no bairro Canudos. Já o imóvel pretendido, também situado em Canudos, teve valor atribuído de R$ 363 mil. A área de 471,61 metros quadrados fica de frente para a rua Mundo Novo, em trecho que a Prefeitura pretende destinar para o avanço lateral da via. A permuta foi analisada e aprovada pela Comissão de Parcelamento do Solo do Plano Diretor. O grupo considerou que a troca atende ao interesse urbanístico de Novo Hamburgo.
Já o PLC nº 10/2019 indica a permuta de terreno no final da rua da Figueira, no bairro Ideal, com superfície total de 182 metros quadrados. A área, avaliada em R$ 158 mil, seria destinada ao casal Pedro José Schwab e Elisabeth Pereira Rodrigues Schwab. Em troca, entrariam no acordo três imóveis localizados na rua Rincão, entre as ruas Hungria e Polônia, no bairro Petrópolis. Somados, os terrenos totalizam 249,88 metros quadrados e valor estimado de R$ 162.006,50. O interesse do Município na área está atrelado às obras de alargamento da rua Rincão.
Em ambos os casos, os permutantes não terão direito a restituições, compensações ou ressarcimentos pela diferença de valores. Os imóveis recebidos serão incorporados ao patrimônio municipal com bens públicos de uso comum.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.