Parlamentares aprovam adequações no Código Tributário do Município
Ao todo, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2019 altera e acrescenta dispositivos em 13 artigos do Código Tributário, cria outros três e revoga dois artigos. As modificações abrangem normas relacionadas aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto ainda estabelece que os servidores que compõem a Junta de Recursos Fiscais não podem estar investidos no cargo de diretor.
Quanto ao IPTU, o projeto institui isenção para proprietários de áreas utilizadas para o desenvolvimento de culturas vegetais, agrícolas, pecuárias ou agroindustriais. No entanto, as desobrigações de pagamento para esse e outros casos elencados pelo artigo 30 passam a ser proporcionais ao espaço ocupado dentro da superfície total do terreno. A matéria também regra parcelamentos de dívidas provenientes de multas tributárias.
Na justificativa anexada ao projeto, o Executivo afirma que as alterações “não reduzem nenhum dos direitos já previstos aos contribuintes”, mas busca “ampliá-los e tornar seus critérios de concessão mais claros e mais efetivos”.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Sessões extraordinárias
Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.