Parlamentar quer regulamentar doações de alimentos excedentes ao consumo humano pelos estabelecimentos comerciais

por Tatiane Souza última modificação 28/01/2021 16h21
22/01/2021 – Apesar do recesso, os vereadores da Câmara de Novo Hamburgo protocolaram nesta semana diversas matérias legislativas, dentre elas projetos de lei e moções. Darlan Oliveira (PDT), o parlamentar mais jovem da 18ª Legislatura, é autor da matéria que dispõe sobre doações de alimentos excedentes ao consumo humano pelos estabelecimentos comerciais no Município, evitando desperdício.
Parlamentar quer regulamentar doações de alimentos excedentes ao consumo humano pelos estabelecimentos comerciais

Foto: Maíra Kiefer

Segundo o PL n° 3/2021, é facultado aos estabelecimentos comerciais, licenciados nos termos da legislação vigente, que produzem, preparam, processam ou fracionam alimentos destinados ao consumo humano, e revendedores de produtos in natura que operam em observância às normas aplicáveis à espécie editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), colocá-los em disponibilidade para doação a entidade pública ou privada de assistência social, entidades religiosas, comunidades terapêuticas, para consumo direto aos seus assistidos ou em programa próprio de inclusão social, em Novo Hamburgo. 

Abrangem o projeto os estabelecimentos que fornecem a empresas, hospitais, supermercados e cooperativas, entre outros, alimentos e refeições prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral. Conforme a matéria, os alimentos e refeições devem seguir algumas regulamentações. É necessário que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de preservação indicados pelo fabricante, quando aplicável e mesmo que tenham dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, as propriedades nutricionais e a segurança sanitária deve ser mantida. É de responsabilidade da entidade receptora da doação o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos. Ela também deve declarar, por escrito, que preservará as condições sanitárias dos alimentos mediante supervisão de profissional da área de saúde.

Outra importante iniciativa, de autoria do vereador Ito Luciano (PTB), institui a Sala do MEI – Micro Empreendedor Individual no Município de Novo Hamburgo, por meio do PL nº 2/2021. De acordo com a proposta, a Sala tem por objetivos realizar os trâmites, processos e serviços pertinentes ao MEI; fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços respectivos à micro empreendedores; incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios respectivos à micro empreendedores; viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo respectivos à micro empreendedores; e criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos respectivos à micro empreendedores.

Instituir o Programa Bolsa Atleta é o intuito do vereador Gustavo Finck (PP) ao propor o PL nº 4/2021. O parlamentar pretende valorizar e apoiar atletas e paratletas praticantes do desporto, residentes em Novo Hamburgo, por meio do Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FMEL, conforme Lei Municipal N° 2.531/2013. Para pleitear a concessão do Programa Bolsa Atleta, o candidato deve preencher diversos requisitos, conforme dispõe o projeto. A concessão do benefício mensal do Programa Bolsa Atleta será subdividida da seguinte forma: Iniciação esportiva I (08 a 10 anos); Iniciação esportiva I (11 a 14 anos); Base esportiva I (15 a 18 anos); Rendimento I (19 a 21 anos); Rendimento II (acima de 21 anos). “A implementação da proposta permitirá que os atletas de diversos esportes do município de Novo Hamburgo possam receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento rumo a novas vitórias, inclusive à conquista de medalhas esportivas em competições oficiais", destacou Finck na justificativa do projeto.  

Moções 

A moção nº 1/2021,  também de autoria de Gustavo Finck e do vereador Felipe Kuhn Braun (PP), manifesta apoio ao EVTEA do prolongamento da Rodovia BR-448/RS para adequação de capacidade com melhorias de segurança e eliminação de pontos críticos da BR 116/RS na região metropolitana de Porto Alegre, criando um contorno rodoviário com início na RS-239 em Novo Hamburgo, passando pela RS-240 em Portão até a BR-448. 

O texto da moção destaca que a elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, para a adequação de capacidade com melhorias de segurança e eliminação de pontos críticos da BR-116/RS – Região Norte Metropolitana de Porto Alegre, foi aprovada pelo Ministério da Infraestrutura – Dnit, através do contrato 0860/2012 da empresa Consórcio Magna/Enecon. O apoio se faz necessário para que o contorno rodoviário com início na RS-239 em Novo Hamburgo apresentado no estudo seja realizado, contribuindo com a melhora significativa do fluxo de trânsito e potencializando inúmeros municípios da região. 

Já a moção nº 2/2021, que tem como autores os vereadores Enio Brizola (PT) e Cristiano Coller (PTB), apela ao Tribunal de Justiça para que reverta a decisão proferida no caso do Enzo Gabriel. O texto argumenta que o pequeno Enzo foi diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) de tipo 1 quando tinha seis meses de idade, que o deixa com movimentos fracos, necessitando de suporte de ventilação para respirar. Ele não consegue sustentar o pescoço e não senta sem apoio, além de possuir dificuldades de engolir, tremores na língua, choro e tosse. O tratamento para a referida doença, o Zolgensma, custa cerca de R$ 12 milhões, chamado o remédio mais caro do mundo. 

Apesar de uma intensa campanha, detalha a matéria, até o presente momento foram arrecadados pouco mais de R$ 1 milhão. No entanto, o menino precisa iniciar o tratamento com o medicamento antes de completar dois anos de idade, o que ocorre em 27 de março desde ano. Por esse motivo, a família ingressou com uma ação para tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) de tipo 1 sob regime de urgência, mas o Juiz indeferiu o pedido de urgência do medicamento, alegando que o tratamento não proporciona a cura. A advogada responsável recorreu da decisão proferida, considerando que existe decisão favorável com uma criança acometida da mesma doença que Enzo, que ganhou na justiça o acesso ao tratamento, passando três meses nos Estados Unidos para tal, e hoje a família já comemora a melhora na qualidade de vida de Lívia Teles.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.