Parecer técnico aponta irregularidades em projetos de proteção aos animais
O Projeto de Lei nº 66/2018, que propõe a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Proteção aos Animais, foi julgado integralmente inconstitucional, por dispor sobre a estruturação dos órgãos da administração pública, o que é vedado a um vereador. Proposição com esse intuito só poderia ser protocolada pelo Executivo. A impossibilidade de criação do Fundo também é uma das justificativas para a inviabilidade do PL nº 68/2018, que estabelece multas a quem praticar atos de maus-tratos e abandono, bem como não fornecer o atendimento necessário a animais domésticos.
Essa matéria, entretanto, apresenta apenas alguns dispositivos em desacordo com legislações federais, o que garante a possibilidade de prosseguimento da tramitação a partir do aprimoramento de sua redação. Além da vinculação das multas ao Fundo, a Cojur também identificou irregularidades em outros cinco artigos, por motivos que englobam a atribuição de competência de fiscalização ao Executivo municipal e a órgãos estaduais de segurança, a criação de órgão junto à Prefeitura e o desrespeito ao princípio da eficiência, estabelecendo dispositivos autorizativos.
Vizinho Solidário
Outro projeto julgado integralmente inconstitucional foi o PL nº 67/2018, assinado por Fernando Lourenço (SD), que institui o projeto Vizinho Solidário, incentivando a criação de vínculos entre moradores, a partir de telefones, celulares, WhatsApp ou redes sociais, para um trabalho mútuo de vigilância de seus bairros. Conforme o parecer da Procuradoria da Casa, documento no qual a comissão se apoiou para justificar sua decisão, a matéria carece de imperatividade, invade a competência privativa da prefeita de dispor sobre atribuições de órgãos do Executivo e desrespeita o direito de todos à intimidade e vida privada ao determinar a necessidade de que os participantes compartilhem seu contato com os vizinhos. Fernando também terá o prazo de 10 dias úteis para contrapor o parecer.
Combate a criadouros de mosquitos
As outras duas proposições analisadas pela Cojur prosperaram sem apontamentos. Com o aval, o PL nº 69/2018, de autoria do presidente da Câmara, Felipe Kuhn Braun (PDT), que altera condições previstas pela Lei Municipal nº 1.439/2006 para o reconhecimento de utilidade pública de entidades, já está apto para ser apreciado em plenário. O PL nº 71/2018, proposto por Raul Cassel (MDB), que estabelece novas medidas para a prevenção e eliminação de criadouros de insetos, avança na Cojur, mas ainda depende do parecer de outras duas comissões permanentes.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.