Orçamento do Município recebe reforço de quase R$ 420 mil na área da educação

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/10/2018 20h06
17/10/2018 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 17 de outubro, em segunda votação, projeto de lei do Executivo que abre crédito adicional especial no valor de R$ 419.199,33 junto às verbas destinadas à Secretaria de Educação em 2018. O recurso integra um montante total de R$ 600 milhões que serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a diferentes municípios brasileiros com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.
Orçamento do Município recebe reforço de quase R$ 420 mil na área da educação

Crédito: Jaime Freitas/CMNH

Como o valor não estava previsto na época da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), é necessária autorização legislativa para criar o novo item de despesa. Junto ao projeto, foi aprovada ainda emenda elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) esclarecendo que a nova verba também passará a contar descrita no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Como houve a modificação, o projeto ainda terá sua redação final apreciada na próxima segunda-feira, dia 22, antes de seguir ao Executivo para sanção.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 77/2018.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.