Orçamento da educação para este ano deve ganhar reforço de mais de R$ 400 mil
O valor integra um montante total de R$ 600 milhões que serão repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme a Resolução nº 11/2018 de seu Conselho Deliberativo, a diferentes municípios brasileiros com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais. Como o valor não estava previsto na época da elaboração da Lei Orçamentária Anual, é necessária autorização legislativa para criar o novo item de despesa.
Leia na íntegra o PL nº 77/2018.
Crédito adicional especial
A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.
Carnê de IPTU
Outra matéria que deve passar pela análise das comissões em breve é o PL nº 82/2018, apresentado por Raul Cassel (MDB) na última terça-feira, 25 de setembro. A proposta estabelece que os carnês de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverão informar aos contribuintes inscritos em dívida ativa com o Município a existência do débito, solicitando o comparecimento junto à Secretaria da Fazenda para regularização da situação. O objetivo da iniciativa, segundo o autor, é alertar e facilitar a identificação de pendências financeiras relativas a períodos anteriores, além de instigar a quitação e reduzir custas processuais com cobranças.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.