Ônibus municipais poderão circular sem cobradores em Novo Hamburgo
A Prefeitura argumenta que as imposições do Projeto de Lei nº 1/2019 caracterizavam-se como critérios de concessão dos serviços públicos, cuja definição caberia exclusivamente ao Executivo. Dessa forma, a norma não poderia ser proposta por um ou mais vereadores. Além disso, a mensagem de veto integral acrescenta que a matéria invadia competência da União, ao legislar sobre trabalho, trânsito e transporte, e geraria elevação do valor dos contratos na área. Mesmo considerando a exceção permitida pelo projeto para que fosse dispensada a figura do cobrador em micro-ônibus com única porta, o Executivo estimava necessidade de aumento da tarifa de R$ 3,85 para R$ 4,13 com a medida.
Leia também: Câmara promove nesta quinta-feira audiência pública sobre o transporte coletivo em Novo Hamburgo
O assessor jurídico especial do Gabinete da Prefeita, Ruy Noronha, subiu à tribuna para reforçar que o Tribunal Superior do Trabalho tem manifestado que a cobrança de passagens pelos condutores de ônibus urbanos não configura acúmulo de função. O advogado também informou aos vereadores e à comunidade que o novo edital de licitação para a concessão do transporte coletivo deve prever cerca de metade da frota com a presença de cobrador. A exigência será exercida em veículos de maior porte, grande volume de usuários ou que percorram linhas troncais ou transversais. Noronha ainda lembrou que, com a evolução da tecnologia, a função do cobrador já está sendo revista em diferentes estados e municípios.
O projeto
Caso o veto fosse derrubado, as empresas teriam prazo de 180 dias para providenciar a adaptação dos veículos e do quadro de pessoal, sem a opção de reduzir a frota. O descumprimento implicaria advertência por escrito, inicialmente, podendo chegar a sanções estipuladas pelo Executivo em casos de reincidência. Enio Brizola e Nor Boeno ressaltavam que a intenção do projeto era evitar problemas de saúde aos motoristas e eventuais atrasos no cumprimento do percurso. Os vereadores entendem também que a dupla função dificulta o atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, precarizando o serviço.
Além dos autores do projeto, foram contrários ao veto os pedetistas Enfermeiro Vilmar e Felipe Kuhn Braun e a progressista Patricia Beck. A vereadora salientou os atuais problemas enfrentados pelos trabalhadores do transporte coletivo e seus usuários. “Chegou-se a um impasse entre empresas e Prefeitura que nunca se viu na história da cidade. Parece que não está se pensando no trabalhador e nas pessoas que precisam do transporte público para se locomover. Está faltando transparência dos dois lados para discutir o valor da passagem. Empresas que não souberam fazer sua gestão não podem descontar na prestação do serviço ao cidadão. Estamos pensando em um transporte público de qualidade. E é importante ter uma legislação que regre isso”, sinalizou Patricia.
A parlamentar ainda acrescentou que a definição jurídica da Câmara sobre a constitucionalidade do projeto pode diferir da apresentada pelo Executivo. “Podemos nos pautar inclusive em novos entendimentos dos tribunais de justiça, que reconhecem a capacidade do vereador em ajudar a fazer a organização de uma cidade”, completou. Enio Brizola lamentou defender pela nona vez na atual legislatura um veto da prefeita a projetos de sua autoria. “Não aceito esta inconstitucionalidade porque não ficarei fazendo propostas de lei que não interfiram na vida pública da cidade. Se nos limitarmos a fazermos projetos que o Executivo entenda como constitucionais, apenas nomearemos ruas”, asseverou.
O petista ainda criticou alguns dos argumentos apresentados pela Prefeitura. “Ter emprego na cidade e qualidade no serviço público é contrário ao interesse público? Este veto dialoga totalmente com a situação de precarização do transporte público da cidade”, qualificou. Ex-motorista de ônibus, Sergio Hanich (MDB) lembrou que a nova licitação preverá metade dos veículos com a presença de cobradores. “Isso que, no meu entendimento, deveríamos trabalhar com 70% da frota em micro-ônibus. Mas reitero a manifestação dos colegas quanto a ônibus grandes necessitarem cobradores. Nisso atuarei junto na fiscalização”, pontuou.
Felipe Kuhn Braun disse que há vários anos os motoristas do transporte coletivo hamburguense já exercem dupla função. “Quem mais perde com isso são os funcionários e a população. Se os sindicatos fracassaram, Prefeitura e Câmara também, porque não conseguiram fazer nada para defender os trabalhadores”, afirmou. O presidente da Câmara, Raul Cassel (MDB), comentou que o Município em breve deverá partir para a informatização com o processo de bilhetagem eletrônica. “Entendo que as empresas devem oportunizar que os cobradores sejam treinados e evoluam para a condição de motoristas”, sugeriu.
Após a votação, Patricia lamentou a acolhida do veto. “Esta lei era necessária para o presente, porque o transporte público em Novo Hamburgo é incerto. Temos hoje motoristas cobrando passagens em ônibus grandes. Esta lei era necessária justamente para os dias de hoje, quando estamos com veículos sucateados que aumentam a demanda de atenção dos motoristas”, finalizou.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).