Novo Refis proposto pela Prefeitura é aprovado em primeira votação
A proposta é válida para débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022. Para fazer uso do desconto, o pagamento da dívida deverá ser efetuado em cota única dentro de 90 dias após a publicação da lei. Aprovado por unanimidade em primeiro turno, o PL nº 43/2023 ainda passará por nova votação nesta quarta, 9, antes de retornar às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção. O texto tramita em regime de urgência a pedido de 13 vereadores. Apenas Ito Luciano (PTB), em licença médica, não assina o requerimento.
Na justificativa ao projeto, o Executivo reforça que os descontos se restringem às penalidades pecuniárias por atraso no pagamento, permanecendo necessário o recolhimento integral da obrigação original e sua respectiva correção monetária. Ao longo do documento, a Prefeitura salienta que a iniciativa busca reduzir não apenas o alto volume de débitos inscritos em dívida ativa (mais de R$ 600 milhões, conforme cálculo feito no final do ano passado), mas também os elevados custos com cobranças administrativas e judiciais. “Atualmente tramitam mais de 29.000 ações de execução fiscal junto à Comarca de Novo Hamburgo”, afirma a justificativa.
Com base no histórico recente, a Prefeitura estima que a medida resulte em uma renúncia de receita de R$ 5,4 milhões, valor que seria compensado por uma arrecadação esperada quase quatro vezes maior. “Objetivando eliminar custos, diminuir o montante da Dívida Ativa, incentivar o incremento da arrecadação municipal, tão indispensável para o implemento de obras e serviços públicos, além de proporcionar benefícios para os contribuintes, o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades produtivas, faz-se impositiva a presente proposição”, prossegue a fundamentação assinada pela prefeita.
De acordo com o PL, contribuintes que aderirem ao Refis não poderão ser beneficiados por novas anistias tributárias pelos próximos cinco anos. O projeto esclarece ainda que o abatimento de juros e multas não valerá para dívidas de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das empresas integradas ao Simples Nacional. O texto explica que o compartilhamento de arrecadação entre União, Estado e Município inviabiliza a adoção de eventuais isenções.
Líder do governo, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) agradeceu o apoio de todos os vereadores não apenas na aprovação da proposta, mas também na aceleração da votação. Enio Brizola (PT) lamentou a impossibilidade de pagamento parcelado dos débitos, mas reconheceu a iniciativa do Executivo. “A crise econômica, o desemprego, a Covid e a atualização da planta genérica de valores dos imóveis levaram a essa legião de pessoas endividadas. Vínhamos reivindicando este projeto há algum tempo. Sabemos que é difícil abrir mão de receitas na atual conjuntura econômica, mas é necessário, porque a população precisa de medidas com essa sensibilidade”, pontuou o vereador.
Cristiano Coller (PTB) salientou que a proposta não é um prêmio aos maus pagadores, mas uma forma de oportunizar a regularização fiscal de pessoas que não puderam honrar seus compromissos devido a situações econômicas adversas. O parlamentar também antecipou que deve protocolar emenda para estender a validade do Refis até o final do ano. “Dezembro é o momento em que muitas pessoas recebem seu 13º salário e o pagamento das férias”, explicou. A sugestão foi abraçada por seus colegas Felipe Kuhn Braun (PP) e Gerson Peteffi (MDB). “Essa é uma situação que se acentuou na pandemia. É um olhar para as pessoas que estão precisando”, acrescentou o progressista antes de manifestar seu voto favorável ao PL.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.