Novo Hamburgo terá semanas específicas de estímulo ao lazer e ao esporte
A proposta foi apresentada pelo Executivo por meio de dois projetos de lei. O PL nº 80/2021 cria a Semana Municipal do Lazer, que será comemorada entre os dias 16 e 22 de abril. A data escolhida para o início do período marca o Dia Mundial do Lazer, que teve sua primeira edição este ano. A matéria tem como objetivos reforçar o lazer enquanto direito social e fomentar atividades voltadas para o bem-estar e a qualidade de vida do cidadão.
“Pretende-se levar ações aos bairros de Novo Hamburgo com o intuito de refletir posteriormente em ações sistemáticas, principalmente através de atividades recreativas. O lazer é um direito social assegurado pela Constituição Federal. No entanto, sabemos que, devido à jornada de trabalho, a cobrança de resultados e principalmente os efeitos da pandemia, a prática do lazer vem diminuindo a cada dia”, assina Fátima Daudt na justificativa ao projeto.
Manifestações esportivas
Enquanto o lazer será celebrado em abril, a Semana Municipal das Manifestações Desportivas, Paradesportivas e Surdodesportivas terá início no dia 1º de setembro. A data é definida pelo PL nº 81/2021, que busca estimular e reconhecer o esporte como prática integrativa, bem como diversificar a oferta de modalidades relacionadas ao desporto de participação, formação e rendimento no município.
“O reconhecimento da importância das práticas desportivas vai proporcionar ao poder público e à iniciativa privada utilizar esta data para potencializar suas práticas, buscando novos parceiros e participantes para os programas e projetos desenvolvidos. Este projeto de lei também auxiliará na integração entre profissionais e participantes, instigando uma troca de experiências e um maior fortalecimento para a continuidade das suas atividades”, sustenta o Executivo.
Com a aprovação das duas matérias em segunda votação, os textos retornam agora às mãos da prefeita para sanção e publicação. A promulgação das normas provocará a revogação da lei de criação da Semana Municipal dos Esportes e do Lazer. “Pretende-se a criação de eventos separados para o desporto e para o lazer, adotando-se a necessidade de desenvolvimento de políticas específicas, razão pela qual se propõe a criação de leis distintas para que possam ser trabalhados em cada semana sugerida com mais profundidade e com uma maior abrangência, uma vez que serão citadas particularidades de cada segmento”, finaliza a justificativa subscrita pela prefeita.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.