Novo Hamburgo terá Semana Municipal de Conscientização da Psoríase

por Maíra Kiefer última modificação 27/03/2018 00h02
26/03/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar na noite desta segunda-feira, 26 de março, o Projeto de Lei nº 138/2017, proposto por Professor Issur Koch (PP), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana de Conscientização da Psoríase, doença cutânea crônica e autoimune caracterizada por lesões avermelhadas e descamativas que, em casos mais graves, podem levar à incapacidade física, atingindo também articulações. Se a proposição for sancionada pela prefeita, os eventos alusivos serão realizados anualmente na quarta semana de outubro.

O PL nº 138/2017 autoriza o Executivo a estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de atividades, eventos e encontros públicos. “O objetivo é conscientizar a sociedade em geral sobre a temática e contribuir para o enfrentamento da doença, melhorando a autoestima e a qualidade de vida dos pacientes, que totalizam 3% da população mundial”, defende o autor do projeto, Issur Koch.

Professor Issur Koch explicou que as semanas de conscientização propostas pelos parlamentares são um mecanismo para alertar a comunidade sobre alguns temas. “A principal intenção é propiciar o esclarecimento da população sobre a doença, que tem oito níveis de manifestação. Pode ser confundida com alergia, picada de algum inseto. É importante que a pessoa saiba que não tem cura”, esclareceu.

Explicações sobre a enfermidade também foram trazidas ao plenário pelos parlamentares médicos. Gerson Peteffi (PMDB) ressaltou que a doença não é contagiosa. “Muitas vezes as pessoas têm uma aversão espontânea”, afirmou, esclarecendo que não deve haver motivo de preocupação por parte daqueles que convivem com os portadores de psoríase.

Raul Cassel (PMDB) disse que trata-se de um processo inflamatório, com característica autoimune. “Existe melhora, mas não tem cura. O emocional é o gatilho para o desencadeamento”, disse Cassel, informando que as manifestações ocorrem na maioria das vezes nos cotovelos, nos joelhos e no couro cabeludo.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.