Novo Hamburgo terá Semana do Corretor de Imóveis
Aprovado em votação final nesta quarta, o Projeto de Lei nº 64/2026 segue agora para avaliação do Executivo. Caso sancionada pelo prefeito Gustavo Finck, a semana municipal se somará ao Dia do Corretor de Imóveis, criado pela Lei nº 3.625/2025. O 27 de agosto, que serve de base para as duas proposições, faz referência à primeira regulamentação da profissão no Brasil, promulgada em 1962.
Na presença de representantes do ramo imobiliário, Juliano Souto destacou a aprovação da semana temática como um reconhecimento público a uma categoria que considera fundamental para o desenvolvimento da cidade. “O corretor de imóveis é um profissional que trabalha com sonhos, projetos de vida e decisões que muitas vezes representam o maior investimento de uma família. Por trás da compra da primeira casa, da abertura de uma empresa ou de uma mudança para um novo bairro, existe um profissional que aproxima pessoas, orienta negociações e ajuda a transformar oportunidades em realidade”, observou o vereador.
Autora do projeto que resultou na criação do dia municipal, a vereadora e corretora de imóveis Deza Guerreiro (PP) manifestou apoio à proposta de seu colega de Mesa Diretora. “É uma profissão que exerci com muito orgulho e carinho, e que tem um papel fundamental na vida das pessoas. O corretor não apenas vende um imóvel, ele ajuda famílias a realizarem o sonho da casa própria, auxilia empreendedores a investirem em seus negócios e acompanha momentos importantes na vida de muitos cidadãos. É uma profissão que exige conhecimento, responsabilidade, ética e dedicação”, pontuou a progressista.
“Uma atividade que movimenta a nossa economia, estimula a construção civil, gera empregos, fortalece o comércio e contribui diretamente para o crescimento e a valorização da nossa cidade”, arrematou Juliano Souto.

Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.