Novo Hamburgo terá programa municipal de orientação sobre Síndrome de Down
Os objetivos do Programa Municipal de Orientação sobre Síndrome de Down incluem a sensibilização da sociedade a partir de atividades de conscientização e divulgação de informações sobre a condição e o aprimoramento da interação entre familiares, profissionais de saúde e educação e pessoas com a síndrome. Os vereadores destacam que ações educativas e orientativas ajudam a desconstruir o preconceito e a falta de informação. Segundo estimativa apontada na justificativa ao PL nº 8/2018, Novo Hamburgo conta hoje com cerca de 200 pessoas com essa manifestação genética.
“Estou emocionada na data de hoje, quando lembramos o Dia Internacional da Síndrome de Down e aqui será votado um projeto que busca conscientizar a sociedade. Por meio do esclarecimento e conhecimentos atualizados sobre o assunto teremos mais inclusão. Agora falo como mãe. Queremos para os nossos filhos respeito e oportunidades iguais na educação, na saúde e no mercado de trabalho”, disse Ana Paula Noronha, presidente da Associação dos Familiares e Amigos do Down 21 – Afad21/NH.
“Ninguém trabalha sozinho. Esse projeto é fruto de uma construção coletiva. O empenho da Afad21 em ajudar na construção deste projeto é exemplar. Fico honrado em fazer parte deste momento e juntos lutaremos contra o preconceito e por condições iguais às pessoas com síndrome de Down”, declarou o presidente da Câmara, Felipe Kuhn Braun.
“Quando o preconceito é explicado por uma pessoa sem esclarecimento, temos pelo menos a justificativa da ignorância pela falta de conhecimento sobre o assunto, mas claro que não serve para legitimar esse preconceito. Lamentamos muito quando pessoas esclarecidas praticam esse preconceito, ajudando a disseminar as injustiças àqueles que nascem com Down”, disse Enio Brizola (PT).
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.