Novo Hamburgo terá Programa de Pacificação Restaurativa
Com origem em países como Canadá e Nova Zelândia, a justiça restaurativa consiste em um processo colaborativo voltado para a resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação de infrator e vítima. A mediação, realizada por um profissional de formação jurídica ou não, coloca em um mesmo ambiente ofensor e ofendido no intuito de buscar soluções para além da punição, focando a reparação de danos emocionais e a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.
O projeto
Conforme o PL nº 54/2018, o programa, que leva o nome de Restaura Novo Hamburgo, é baseado na transversalidade e integração interinstitucional – envolvendo as áreas de segurança, assistência social, educação, saúde e justiça –; abordagem empática e dialogal, sem perseguição ou culpabilização, mas com responsabilização; participação direta dos envolvidos; engajamento voluntário; e deliberação por consenso. Após aprova e sancionada a matéria, o processo de articulação e mobilização interinstitucional, envolvendo também órgãos de justiça e sociedade civil organizada, deverá ser referenciado junto à Secretaria de Segurança.
O Restaura Novo Hamburgo contará com seis instâncias colaborativas: Conselho Gestor, Comissão Executiva, Núcleo de Justiça Restaurativa, centrais de pacificação restaurativa, comissões de paz e voluntariado. O primeiro, nomeado pela prefeita por meio de decreto, agirá como órgão consultivo e controlador das ações, composto por representantes dos órgãos municipais e segmentos envolvidos. O Conselho Gestor tem como objetivos a integração entre as instituições; o planejamento e supervisão do programa; o acompanhamento e avaliação do atendimento prestado; e o desenvolvimento de pesquisas operacionais, formações de recursos humanos e campanhas educativas. Cabem ao Conselho, inclusive, a elaboração de seu regimento interno e a definição dos componentes da Comissão Executiva, responsável por implementar decisões e encaminhamentos propostos pelo órgão consultivo.
O Núcleo de Justiça Restaurativa deverá ser integrado por assessoria técnica, pelos coordenadores das centrais de pacificação e por um representante das comissões de paz e um do grupo de voluntários, consistindo em um espaço destinado a referenciar a convergência das diferentes contribuições. Conforme a proposta, os atendimentos à população ocorrerão nas Centrais de Pacificação Restaurativa, segregadas, inicialmente, em três áreas: judicial, destinada a atender casos encaminhados pela justiça local; infância e juventude, para demandas encaminhadas pela rede socioassistencial envolvendo crianças e adolescentes; e comunitária, para situações oriundas das regiões periféricas da cidade.
As comissões de paz representam espaços informais de estudos e de aplicação das práticas autocompositivas de pacificação de conflitos em instituições públicas, religiosas, organizações da sociedade civil, empresas e comunidades. Já os voluntários da paz serão mediadores formados, cadastrados e supervisionados pelo Núcleo de Justiça Restaurativa. Caberá à Prefeitura viabilizar o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, bem como regulamentá-lo.
Emenda
Junto ao projeto, também foi aprovada emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A alteração proposta apenas revisa o primeiro artigo da matéria, aprimorando sua técnica legislativa e adequando-o aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que trata justamente da elaboração de normas jurídicas.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.