Novo Hamburgo terá política de combate à obesidade
Entre as diretrizes estabelecidas pelo PL nº 101/2017 estão a formação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, a realização de atividades pedagógicas em escolas, o incentivo ao exercício físico, a promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação adequada e estímulo ao aleitamento materno e a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis.
Conforme justificativa apresentada pelo parlamentar, pesquisa do Ministério da Saúde aponta que o país deixa o quadro de desnutrição para embarcar na obesidade, expandindo ocorrências de doenças como diabetes e hipertensão. Além disso, esses casos têm alcançado parcelas maiores entre população de baixa escolaridade, grupo ao qual deve ser garantido direcionamento especial da política.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.