Novo Hamburgo terá Jornada Municipal do Ciclismo
“A bicicleta contribui de forma expressiva para a melhoria da mobilidade urbana, reduzindo congestionamentos, melhorando a qualidade do ar e incentivando hábitos de vida mais saudáveis. Ela é também um importante instrumento econômico e social, capaz de movimentar o turismo, gerar empregos e fortalecer o comércio de bairro. Em Novo Hamburgo, cresce constantemente o número de cidadãos que utilizam a bicicleta em seu dia a dia – seja para o trabalho, o lazer ou o esporte –, o que reforça a necessidade de políticas públicas que reconheçam e apoiem esse movimento”, avalia Felipe.
Com base nisso, o PL nº 125/2025 busca conscientizar sobre a importância da bicicleta como meio de transporte sustentável, fomentar o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres e impulsionar o turismo local a partir da criação de rotas e circuitos integrando paisagens naturais, pontos históricos e atrações gastronômicas, contemplando especialmente a região de Lomba Grande.
“Durante a Jornada Municipal do Ciclismo, pretende-se incentivar o comércio local e promover atividades ao ar livre voltadas à saúde, à convivência comunitária e à mobilidade sustentável. A proposta inclui ações educativas, culturais e esportivas que dialoguem com diferentes públicos, valorizando o papel da bicicleta como instrumento de cidadania, saúde e integração urbana”, prossegue Felipe. “A iniciativa evidencia o potencial do ciclismo como vetor de desenvolvimento econômico sustentável, estimulando novos setores produtivos, ampliando oportunidades de negócios e reforçando a imagem de Novo Hamburgo como uma cidade inovadora e competitiva”, finaliza o autor.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.