Novo Hamburgo terá fundo para investimentos em equipamentos culturais
Vinculado à Secretaria da Cultura (Secult), o fundo também funcionará para a aquisição ou locação de bens móveis e imóveis; compra de softwares, licenças, equipamentos e serviços tecnológicos; democratização do acesso aos espaços e atividades culturais; qualificação dos recursos humanos; e realização de ações. Junto ao Projeto de Lei nº 28/2019 também foi aprovada emenda assinada pela Mesa Diretora da Câmara que faz uma pequena correção em um dos incisos da matéria. O texto, já com sua redação final, será encaminhado agora ao Executivo para sanção e publicação.
O fundo municipal será administrado por um conselho gestor formado por quatro membros não remunerados, com mandato de dois anos. Composto pelo titular da Secult, por servidores indicados pelas Secretarias de Administração e da Cultura e por integrante do Conselho Municipal de Política Cultural, compete ao colegiado fiscalizar a arrecadação, decidir quanto à aplicação dos recursos, autorizar as despesas, opinar na aceitação de contribuições, prestar contas e encaminhar balancete mensal à Secretaria da Fazenda.
O projeto de lei ainda determina que os preços públicos cobrados sobre a utilização de espaços administrados pela Secult, eventos artísticos e serviços culturais sejam definidos por decretos de precificação, elaborados conforme objetivos de valorização e profissionalização do segmento. As compras realizadas com verbas do fundo deverão ser precedidas de procedimentos licitatórios, com o material permanente adquirido sendo posteriormente incorporado ao patrimônio do Município. O texto ainda incumbe a Secult da execução dos serviços administrativos e de movimentação e controle dos recursos.
O Executivo justifica que a proposta atende ao dever do poder público de zelar e assegurar a constituição e manutenção dos instrumentos de disseminação e qualificação da cultura. “O realizar cultural é qualificado à medida que agentes possam exercer suas atividades em espaços adequados à fruição artístico-cultural, dirimindo óbices estruturais às produções e potencializando a experiência havida na obra. Um espaço qualificado, com estrutura adequada, equipamentos modernos, convergente às tendências e necessidades do meio, apresenta-se como importante catalisador do complexo e plural processo cultural”, defende documento anexo à matéria assinado pela prefeita Fátima Daudt.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.