Novo Hamburgo terá Fundo e Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
Conforme o Projeto de Lei nº 22/2019, o conselho, apoiado técnica e financeiramente pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), tem como finalidade a proposta de diretrizes e prioridades para as políticas de emprego, renda e relações de trabalho no Município. O órgão será composto de forma paritária por até nove membros, contando com representantes indicados pelo Poder Executivo (sendo, obrigatoriamente, um integrante da Sedec e outro da Secretaria de Desenvolvimento Social), por entidades de trabalhadores urbanos e rurais e por entidades patronais. A presidência, com mandato de 12 meses, obedecerá rodízio entre os três grupos.
Caberá ao conselho, entre outras atribuições, promover e incentivar a modernização das relações de trabalho; criar ações educativas e preventivas para melhorar as condições de saúde e segurança do trabalhador; analisar o sistema produtivo e sugerir medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural; propor alternativas geradoras de emprego e renda; acompanhar a aplicação de recursos destinados a programas desenvolvidos na área; emitir parecer sobre projetos e indicar medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediação de mão de obra, capacitação profissional e geração de emprego e renda; formar grupos temáticos para a promoção de estudos e atividades; e destacar setores prioritários para a alocação de recursos.
Fundo municipal
O projeto apresentado pelo Executivo também institui o Fundo Municipal do Trabalho (FMT), administrado pela Sedec, mas deliberado e fiscalizado a partir de decisões e atos normativos do conselho. Além do atendimento à Lei Federal nº 13.667/2018, a criação tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento socioeconômico e sustentável por meio do crédito social orientado, proporcionando condições aos micro e pequenos empreendedores e promovendo a inclusão social.
O acesso ao FMT será garantido por meio da apresentação de plano de negócio e comprovação de domicílio (para pessoas físicas) ou sede (pessoas jurídicas) em Novo Hamburgo pelos últimos cinco anos. O fundo é constituído por receitas provenientes de dotação específica no orçamento do Município, doações, auxílios, contribuições, rendimentos, arrecadação de multas e juros moratórios, bens adquiridos, concursos de prognósticos, recursos retidos em instituições financeiras, repasses provenientes de convênios com entidades públicas ou privadas e transferências automáticas do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os montantes financiados deverão ser aplicados exclusivamente em Novo Hamburgo.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.