Novo Hamburgo terá Fundo de Inovação

por Maíra Kiefer última modificação 28/08/2024 20h20
28/08/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 28, a aprovação do Sistema Municipal de Inovação. Prevista pelo Projeto de Lei nº 35/2024, a proposta busca viabilizar a articulação estratégica de organismos públicos e privados que atuam no desenvolvimento de iniciativas inovadoras e tecnológicas na cidade. Dentro desse novo sistema, está inclusa a criação de um fundo municipal para o financiamento de projetos e a concessão de bolsas de pesquisa. Aprovada por unanimidade em dois turnos, a matéria, originária do Executivo, retorna agora às mãos da prefeita para ser transformada em lei.
Novo Hamburgo terá Fundo de Inovação

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O vereador Enio Brizola (PT), um dos idealizadores do Seminário de Desenvolvimento Econômico de Novo Hamburgo, ressaltou a participação importante de diversas entidades junto ao poder público para a construção da proposta, entre elas a Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACI), Feevale, Sebrae, IFSul, parceiras nos debates que têm sido capitaneados pelo Legislativo desde 2018. “Várias cidades do nosso estado já tem há muito tempo a sua legislação de apoio à pesquisa tecnológica”, disse Brizola, mencionando Gravataí, Campo Bom e São Leopoldo, como polos de geração de emprego e conhecimento de ponta.

Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), o Fundo de Inovação poderá ser abastecido por recursos públicos municipais, transferências financeiras de outras instâncias governamentais, repasses decorrentes de parcerias com entidades privadas e verbas provenientes do aluguel de imóveis que integram o patrimônio da Sedec. Além do investimento em propostas potencialmente inovadoras e na distribuição de bolsas de pesquisa, os valores também poderão ser aplicados na manutenção do Centro de Inovação Tecnológica (CIT), na aquisição de imóveis para a instalação de parques, polos e condomínios tecnológicos e na concessão de incentivos e premiações.

O fundo será administrado pela Sedec, mas sempre em consonância com deliberações de um comitê gestor. Também previsto pelo PL nº 35/2024, o colegiado será presidido pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e será composto por outros nove membros. Cinco cadeiras ficam garantidas para os secretários municipais de Administração, Cultura, Educação, Fazenda e Saúde. Os outros quatro integrantes serão definidos em processo eleitoral convocado pela Sedec, com duas vagas destinadas a instituições de ensino e pesquisa e duas a entidades representativas, agências de fomento, parques tecnológicos e incubadoras.

Caberá ao grupo deliberar sobre a concessão das bolsas e o repasse de recursos para os planos, programas e projetos apresentados. O comitê também será responsável pela elaboração de um plano anual de aplicação das verbas e a definição de regras tanto para o acesso ao fundo quanto para as prestações de contas. Os projetos contemplados com repasses financeiros deverão prever contrapartida social, garantindo amplo acesso físico e econômico aos produtos e serviços resultantes.

Sistema de Inovação

A ideia do Executivo é de que o Sistema Municipal de Inovação, coordenado pela Sedec, englobe instituições de ensino e pesquisa, empresas inovadoras ou de base tecnológica, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema S e o próprio CIT. Além da criação do fundo de fomento, a Prefeitura também pretende estimular o desenvolvimento do potencial inovador da cidade a partir da facilitação dos procedimentos de abertura e regularização de empresas e do compartilhamento e cessão de bens públicos. O Município inclusive poderá realizar investimentos diretos em imóveis e estruturas de sua propriedade que deem suporte a mecanismos de promoção da inovação.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.