Novo Hamburgo terá Dia Municipal do Motoboy

por Daniele Silva — última modificação 21/10/2026 20h10
21/10/2026 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 21, projeto de lei apresentado pela vereadora Deza Guerreiro (PP) que define 27 de julho como o Dia Municipal do Motoboy. Segundo o texto, o objetivo da data é reconhecer a importância dos profissionais dentro da dinâmica urbana contemporânea e seu impacto positivo em áreas como mobilidade, logística e o funcionamento de comércios, serviços e alimentação. A matéria segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo terá Dia Municipal do Motoboy

Foto: Jaime Freitas/CMNH

“Trata-se de uma categoria que atua diariamente sob condições desafiadoras, enfrentando tráfego intenso, riscos de acidentes e exigências constantes de produtividade. A instituição de uma data comemorativa representa não apenas um ato simbólico de reconhecimento, mas também uma oportunidade de sensibilizar sobre a importância da segurança no trânsito, da valorização profissional e de melhores condições de trabalho”, sustenta Deza Guerreiro, que sugere no texto do Projeto de Lei nº 74/2026 a realização de eventos educativos e de conscientização. A data escolhida para as atividades, 27 de julho, coincide com o Dia Nacional do Motociclista, sancionado em 2024.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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