Novo Hamburgo terá dia dedicado à memória das vítimas de feminicídio

por Tatiane Souza última modificação 15/06/2026 15h25
03/06/2026 – No início do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a criação do Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Nesta quarta-feira, 3, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou uma versão municipal da data. O objetivo é aproveitar o dia 17 de outubro para a realização de ações de conscientização social e tributo às mulheres que perderam suas vidas em razão da violência de gênero. A proposta, assinada pelas vereadoras Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Professora Luciana Martins (PT), segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo terá dia dedicado à memória das vítimas de feminicídio

Foto: Daniele Souza/CMNH

Entre as atividades alusivas à data, o Projeto de Lei nº 31/2026 propõe campanhas educativas e reflexivas sobre o enfrentamento à violência; iniciativas simbólicas de ocupação e ressignificação de espaços públicos; e a valorização de referências femininas na denominação de logradouros e equipamentos municipais. As ações têm o intuito de honrar a memória das vítimas, prestar solidariedade às famílias enlutadas, conscientizar a população, estimular a prevenção à violência e contribuir para o fortalecimento de uma cultura de respeito. 

A violência contra a mulher constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e permanece como um dos maiores desafios sociais do país. E o feminicídio representa a forma mais extrema dessa violência, resultado de um ciclo de agressões, discriminações e desigualdades estruturais de gênero. A criação da data no calendário municipal contribui para fortalecer ações educativas, culturais e institucionais voltadas à prevenção, além de reconhecer a importância da memória como instrumento de transformação social. Mais do que um ato simbólico, a lembrança anual reafirma o compromisso da sociedade e do poder público com a defesa da vida das mulheres e com a construção de uma cultura baseada no respeito, na igualdade e na garantia de direitos”, afirmam as autoras. 

Ao defender a aprovação do projeto, Professora Luciana Martins destacou o chamado “Pacotaço do Bem”, conjunto de cinco projetos apresentados pela bancada feminina da Câmara. “Neste exato momento, há uma criança no bairro Santo Afonso, estudante de uma escola municipal, que teve sua mãe arrancada do convívio familiar de forma trágica por aquele que contribuiu para lhe dar a vida: o próprio pai. Não podemos naturalizar que homens matem mulheres simplesmente por elas serem mulheres”, salientou.

Daia Hanich (MDB) afirmou que a iniciativa integra uma mobilização nacional das bancadas femininas dos legislativos brasileiros pelo enfrentamento à violência contra a mulher. “Basta de feminicídios. O feminicídio é a forma mais extrema da desigualdade de gênero. Essas vítimas não serão esquecidas”, declarou.

Deza Guerreiro (PP) ressaltou que a ação simboliza todas as mulheres que tiveram suas vidas interrompidas pela violência. “Que possamos construir juntos projetos voltados ao bem-estar das mulheres. Precisamos unir forças nessa luta”, enfatizou.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.