Novo Hamburgo terá 12 de novembro como o Dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira
O objetivo do dia alusivo é promover debates sobre políticas públicas de apoio a pessoas com surdocegueira, bem como seus familiares e educadores; sensibilizar a sociedade para combater quaisquer formas de discriminação; e acompanhar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social desses cidadãos. Além disso, a data também busca estimular ações de prevenção à rubéola durante a gestação, uma das principais causas congênitas da deficiência.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 92/2019.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.