Novo Hamburgo revoga normativa municipal para instalação de antenas de telefonia
“A Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, o que abrange as infraestruturas necessárias à prestação desses serviços. A Lei Municipal nº 304/1999 extrapola a competência do Município ao disciplinar aspectos técnicos, operacionais e condicionantes relacionados à instalação e funcionamento das estações, invadindo matéria reservada à União e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”, explica Finck.
Ao longo da justificativa, o progressista menciona que a manutenção da normativa municipal gera insegurança jurídica, entraves administrativos e riscos de judicialização, especialmente após a promulgação, em 2015, da Lei Geral das Antenas. O documento cita ainda resolução recente do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) que excluiu a implantação de redes e antenas de telefonia do rol de atividades sujeitas a licenciamento ambiental.
“Nesse contexto, a atuação municipal concentrar-se-á na análise de conformidade urbanística da instalação da infraestrutura, com enfoque no impacto visual, na ocupação do espaço urbano e na observância do zoneamento, afastando-se de quaisquer critérios de natureza técnica ou ambiental já regulados por outros entes federativos”, conclui o texto assinado pelo prefeito.
Leia na íntegra o PL nº 18/2026.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.