Novo Hamburgo receberá mais R$ 263 mil referentes ao transporte escolar

por Maíra Kiefer última modificação 10/04/2017 18h37
03/04/2017 – O Projeto de Lei nº 16/2017, do Executivo, que abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 263.337,91 no orçamento deste ano, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 3. Esse recurso é referente ao superavit financeiro nas transferências oriundas do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, sendo R$ 158.112,58 para restituição e R$ 105.225,33 para ser utilizado no decorrer do exercício de 2017.

Saiba mais

O recurso corresponde ao Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar: o governo estadual transfere recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos da educação básica da rede pública estadual residentes no meio rural. Os recursos são repassados conforme cálculos baseados no censo escolar. Desta forma os valores podem acontecer a maior ou a menor.

Crédito adicional suplementar

Toda a receita e todas as despesas da administração municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas em lei no ano anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Esse mecanismo de alteração de orçamentos está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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