Novo Hamburgo recebe recursos do Estado para recuperação de estradas em Lomba Grande

por Luís Francisco Caselani última modificação 21/05/2021 14h12
21/05/2021 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara na última terça-feira, 18, projeto de lei que abre crédito adicional especial no orçamento do Município para a aplicação de R$ 100 mil provenientes de repasse do Governo do Estado. A verba será utilizada na contratação de horas-máquina para a recuperação, patrolamento e manutenção de 8,5 quilômetros de estradas vicinais em Lomba Grande. O texto deve ser analisado pelas comissões parlamentares antes de ir a plenário.

O repasse faz parte do Plano de Enfrentamento à Estiagem, ação anunciada em julho do ano passado pelo Piratini para mitigar os danos causados pelos meses de seca entre o final de 2019 e o começo de 2020. A adesão ao plano é livre de qualquer contrapartida por parte do Município. A Prefeitura estima que o trabalho de recuperação das estradas beneficie diretamente mais de 50 famílias hamburguenses.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 52/2021.

Crédito adicional especial

A receita e as despesas da Administração Municipal ao longo de um ano são sempre estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara no exercício anterior. Todavia, essa lei pode sofrer algumas alterações ao longo dos meses. Assim, quando é preciso criar mais um item de despesa, é feito um projeto de lei de abertura de crédito adicional especial, que deve ser aprovado pelos vereadores. Esse mecanismo de alteração orçamentária está previsto nos artigos 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle das contas da União, dos estados e dos municípios.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.