Novo Hamburgo reajusta salários do funcionalismo em 3,93%

por Maíra Kiefer última modificação 05/06/2024 21h08
05/06/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 5, a aprovação de projeto de lei encaminhado pelo Executivo que revisa os vencimentos de servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autarquias e Legislativo. O índice definido foi de 3,93%. O reajuste será retroativo ao mês de abril, data-base adotada para a reposição inflacionária no município. Aprovada por unanimidade em dois turnos de votação, a matéria retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para ser transformada em lei.
Novo Hamburgo reajusta salários do funcionalismo em 3,93%

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Assegurada pela Constituição Federal, a revisão geral anual da remuneração do funcionalismo busca repor perdas salariais provocadas pelo avanço da inflação, devolvendo aos servidores públicos seu poder de compra. Por essa razão, o percentual proposto pelo Projeto de Lei nº 22/2024 acompanhou a variação inflacionária apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o acumulado entre abril de 2023 e março de 2024.

Durante os oito anos de gestão da atual prefeita, as reposições sempre circundaram o IPCA, com oscilações tanto para mais (2017, 2019 e 2023) quanto para menos (2018 e 2022). Ao longo de seus dois mandatos, o reajuste só não foi concedido no biênio 2020-2021. A pausa durante a pandemia gerou uma defasagem salarial que ainda pauta reivindicações de sindicatos da categoria.

Para recuperar todas as perdas do período, o índice de 3,93% precisaria ser elevado para 14,15%. Na justificativa, porém, a Prefeitura argumenta que, em ano eleitoral, a legislação impede reajustes que excedam a inflação dos últimos 12 meses. Confira abaixo a comparação entre a variação do IPCA, as revisões aprovadas em Novo Hamburgo e a evolução do salário mínimo nacional: 

 

Auxílio-alimentação

Além dos salários, a Câmara aprovou ainda a atualização dos valores pagos sob forma de auxílio-alimentação. O PL nº 21/2024, válido para servidores ativos da administração direta, e o PL nº 20/2024, destinado aos colaboradores da Comusa, reajustam a quantia mensal pelos mesmos 3,93%, passando de R$ 405,00 para R$ 420,91. A correção também é estendida aos cargos comissionados da Prefeitura que, hoje, percebem remunerações mensais brutas de até R$ 3.818,26.

Já o PL nº 23/2024 revisa o auxílio concedido aos servidores da Câmara. O texto, assinado pelos quatro integrantes da Mesa Diretora, fixa o novo vale-alimentação em R$ 823,20. Os autores destacam que a quantia está abaixo dos valores médios de refeições no estado, mas dentro das possibilidades orçamentárias do Legislativo.

Em sua fala, Enio Brizola (PT) trouxe dados divulgados na audiência pública de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre realizada nesta semana. “Os resultados apresentados aqui refletem as políticas tributárias impostas ao povo no último período. Refletem os 300% do IPTU”, afirmou o parlamentar, citando que houve avanço de 7% de arrecadação em comparação com os mesmos meses de 2023. Ele reforçou que esse incremento na receita superou a inflação e representa um superavit de R$ 116 milhões. Esses valores, segundo o parlamentar, evidenciam que o Município teria recursos para conceder o reajuste reivindicado pelo funcionalismo.

O líder de governo, Ricardo Ritter – Ica (MDB), voltou a falar na sessão desta quarta que o Executivo de Novo Hamburgo e de todos os municípios estão atrelados à Lei Federal n° 9.504/1997, que em seu Art. 73 veda em ano eleitoral reajuste maior que o índice inflacionário. Ele afirmou que administrações deixavam para pagar perdas no último ano de mandato, o que é barrado pela legislação.

Gustavo Finck (PP) lamentou a alegação do Executivo e disse que sempre, independentemente de ser ano eleitoral, a reposição ocorre no limite e ironizou ao dizer que todo ano parece ser época de pleito em Novo Hamburgo.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.