Novo Hamburgo poderá contratar professores temporários para a rede municipal

por Luís Francisco Caselani última modificação 08/05/2023 23h15
08/05/2023 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 8, em votação final, projeto de lei encaminhado pelo Executivo que autoriza a contratação emergencial de até 280 professores de educação infantil e ensino fundamental para as escolas da rede municipal. Os docentes serão recrutados mediante seleção pública simplificada, constante de credenciamento e títulos. Os contratos terão duração de um ano, podendo ser prorrogados por igual período.
Novo Hamburgo poderá contratar professores temporários para a rede municipal

Foto: Moris Mozart Musskopf/CMNH

Com a aprovação em dois turnos, o Projeto de Lei nº 9/2023 retorna agora às mãos da prefeita Fátima Daudt para sanção e publicação. As 280 vagas previstas buscam suprir o afastamento de professores concursados que estejam licenciados de suas funções, seja por gravidez, adoção, tratamento de saúde, doença familiar, exercício de mandato classista ou acompanhamento de filho com algum tipo de deficiência. Conforme o Executivo, o quadro docente do Município conta atualmente com 66 profissionais licenciados.

Os postos de trabalho estão distribuídos em dez cargos diferentes, com salários que variam de R$ 1.886,95 a R$ 3.773,92. As primeiras 200 vagas são destinadas a professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental (com oportunidades tanto para 20 quanto para 40 horas semanais). O restante é voltado para áreas específicas do ensino: artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, matemática e português. Caso todas as vagas sejam preenchidas, a Prefeitura estima um investimento anual de R$ 10 milhões em salários e encargos sociais.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.